Cinco anos após ser promulgada, a lei 11.769/2008 que trata da obrigatoriedade do ensino de música nas escolas regulares não saiu do papel. Agosto de 2011 era a data limite para a sua implantação, mas isso não aconteceu e pouca coisa mudou nesse tempo. Muitas dúvidas ainda pairam no ar. A música será uma matéria separada ou estará ligada às Artes? A escola do meu filho é obrigada a ter um professor de música? O que a escola e os pais devem esperar de quem vai dar estas aulas? Embora alguns entendam que depois de anos fora do ensino regular é normal essa demora na implantação, pois qualquer passo já é um avanço, sendo necessário mesmo um trabalho de formiguinha; outros acreditam que a demora está exagerada. Para conhecermos um pouco sobre o tema convidei alguns profissionais da área para responderem algumas perguntas sobre a tão esperada volta da música nas escolas.

Celso Gomes – Doutorando em Educação pela UNIMEP onde foca a formação de docentes musicalizadores na convergência de ambientes físicos e virtuais. É mestre em Tecnologias da Inteligência e Design Digital pela PUC-SP sob a área de concentração: “Processos Cognitivos e Ambientes Digitais”. Neste mestrado focou a linha de pesquisa “Aprendizagem e Semiótica Cognitiva” e com bolsa CAPES/PROSUP pesquisou por recursos tecnológicos ubíquos e pervasivos em processos cooperativos de ensino e aprendizagem. É também pós-graduado em Docência em Educação a Distância no Centro Universitário do Sul de Minas (UNIS-MG), em Psicopedagogia Institucional (UCB), em Designer Instrucional para a EaD virtual pela Universidade Federal de Itajubá e em Tecnologia e EaD (UNIS-MG). Tem Licenciatura em Música e Bacharelado em Música, este último pelo Centro Universitário das Faculdades Integradas Alcântara Machado (2003). Atualmente coordenador do curso de graduação em música do Unis e professor nas pós-graduações desta mesma instituição. Tem experiência na área de educação musical, formação docente, educação superior com ênfase em educação a distancia e tecnológica. Atua como conselheiro do Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas – CEP/FEPESMIG

celso Gomes

01 – Porque tanta dificuldade na implementação da lei 11.769/2008? Se todo o mercado de instrumentos musicais, de livros didáticos, de professores de música e pais de alunos se mostram favoráveis; a quem não interessa que haja música nas escolas?

Celso Gomes – Na verdade, acredito que o que está dificultando a implementação da música nas escolas é o próprio texto da lei 11.769/2008 que diz que a música deve ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo do componente curricular das escolas. Isso tem deixado nebulosa, para as escolas, como a música deve ser implementada, já que esse texto não define a música como disciplina, mas apenas como conteúdo. Assim, algumas escolas entendem que a música pode entrar em qualquer disciplina e outras, mas preocupadas com a formação integral dos seus aprendentes, entendem que a música deve ser trabalhada como uma disciplina específica.

02 – Depois de anos privados de uma educação musical, qual o conteúdo programático que pode ser aplicado na educação musical destes alunos e como este conteúdo pode ser incorporado ao currículo das escolas?

Celso Gomes – Temos várias possibilidades de incorporação da música no contexto escolar, umas mais tradicionais, que prevêem o ensino musical mais técnico de instrumento e canto e uma tendência que entende a música como elemento fundamental para uma educação estética e que se direciona para uma formação integral dos aprendentes. Esta última forma se baseia em uma abordagem que entende a música não só no aspecto da execução, mas da apreciação atenta, história musical, mas também no que tange a composição e outras habilidades frente à percepção e execução musical. Para essas duas possibilidades, e mais especificamente para a segunda, destaca-se a importância da formação do professor que irá trabalhar a música no contexto escolar. Entretanto, há de se ressaltar que ainda existe a possibilidade de se utilizar a música como recurso para o ensino de outras disciplinas e até mesmo como instrumento para a recreação. Uma possibilidade, que em meu ver, não demanda por uma formação especifica do professor no campo musical e que tende para se trabalhar a música de forma não comprometida com a formação integral dos aprendentes.

03 – Qual a importância da música na educação? Até que ponto uma criança que teve uma educação musical na escola, pode ter isso como contribuição para sua formação como cidadão?

Celso Gomes – A presença do estudo da música no processo de formação dos indivíduos tem sido muito valorizada em países desenvolvidos como Estados Unidos, Canadá, Áustria, Alemanha, Holanda e Finlândia. Reconhece-se, por conseguinte, que a educação musical tem se mostrado eficiente para que crianças desenvolvam requisitos importantes para a vida adulta. Assim sendo, podemos destacar a presença de inúmeras pesquisas, desenvolvidas em diferentes países e em diferentes épocas, mas principalmente nas décadas finais do século XX e início do século XXI, e que confirmam a influência da música no desenvolvimento cognitivo da criança. Entretanto, vale destacar que já no IX Encontro anual da Abem (Associação Brasileira de Educação Musical), realizado no ano de 2000, em Belém (PA), Dermeval Saviani, em sua exposição na mesa redonda “Currículo e Sociedade”, afirmou sobre valor da música no contexto da educação básica, assinalando que essa deveria fazer parte do currículo escolar. Assim, esse importante pensador da educação em nosso país nos chama a atenção para a educação musical como algo a fazer parte do conjunto das atividades nucleares desenvolvidas pela escola, já que a música se apresenta como “um dos recursos mais eficazes na direção de uma educação voltada para o objetivo de se atingir o desenvolvimento integral do homem”.

04 – A música será uma matéria separada ou estará ligada às Artes? A obrigatoriedade do ensino da música inclui a Educação Infantil? Que profissional deve dar estas aulas?

Celso Gomes – Bom, respondendo a sua pergunta se a obrigatoriedade do ensino da música inclui a Educação Infantil, vale destacar que a lei 11.769/2008 implantou a música na educação básica. Isso quer dizer que essa lei contempla sim a educação infantil, pois estende-se por educação básica ou ensino básico, o nível de ensino que corresponde aos primeiros anos de educação escolar ou formal. Sobre se a música deve ser vista de forma separada ou dentro do contexto da disciplina de artes, a meu ver deve ser trabalhada de forma separada. Digo isso, pois em 1971, quando o presidente Médici sancionou a Lei de Diretrizes de Base nº 5.692, se observou que a educação musical foi banida, definitivamente. Um banir dos currículos escolares que decorreu do fato de se introduzir a atividade musical nas aulas de Educação Artística, já que isso deixou na responsabilidade dos professores dessa disciplina o trabalhar musical. Lembrando que os professores dessa disciplina, em sua grande maioria, eram formados em educação artística, uma formação que baseava fundamentalmente nas artes plásticas. Portanto, tais professores, em decorrência de suas formações, não conseguiram trabalhar a música. Pois como se sabe, essa é uma linguagem que demanda por uma formação específica tanto no aspecto técnico quanto no pedagógico. Assim, com esses argumentos, me embaso para responder o seu questionamento sobre qual profissional deve dar estas aulas. Assim, não há dúvidas que deve ser alguém que tenha formação musical e pedagógica, como estamos formando em nossa licenciatura em música com habilitação em educação musical do Unis na modalidade EaD.

Entrevista com Felipe Radicetti

Entrevista com Rodrigo Belchior

Entrevista com Vânia Camargo

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1 COMENTÁRIO

  1. Trabalho numa Escola de Educação Infantil, e contratamos uma professora de música para dar aula uma vez por semana, para todas as turmas da escola, desde o BI até o Pre-B, como disciplina curricular. Minha dúvida é com relação a carga horária anual…não localizei nenhuma informação se elas podem cumprir a mesma carga horária exigida por lei para as demais disciplinas, que normalmente vão de março a dezembro , ou deve ser ministrada por 11 meses ininterrupto por exemplo? Ou seja, posso ficar sem ter a disciplina de musica durante os meses de janeiro e fevereiro na Educação Infantil? Aguardo breve retorno. Att, Marilize Mendonça – Supervisora Pedagógica

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